Imposto de Renda sobre Investimentos em 2019

Imposto de Renda sobre Investimentos em 2019

Tempo de leitura: 12 minutos

Com a aproximação do prazo, muitos investidores buscam informações sobre a declaração do imposto de renda sobre investimentos em 2019. Afinal, é fundamental saber como funciona a tributação sobre Investimentos para evitar problemas com a Receita Federal.

Saber como declarar corretamente o imposto de renda sobre investimentos é essencial para saber o quanto seu dinheiro rendeu de fato.

Nesse artigo, você vai entender como declarar o Imposto de Renda sobre investimentos em 2019 para pessoa física. Evite cair na malha fina, por causa de declaração errada!

Eu montei um tutorial sobre o assunto com o objetivo de tirar todas as suas dúvidas quanto ao assunto. Podemos começar?

Antes de mais nada, neste outro link você encontra outro tutorial que destrincha a declaração de IR para Ações e Proventos. Se você investe em Ações, dê uma conferida.

Regras Básicas

O prazo para declaração do imposto de renda em 2019 é de 7 de março a 30 de abril, através da internet. Em caso de não cumprimento do prazo, existe cobrança de multa de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar até 20% do valor do imposto devido.

Além disso, não prestar contas ao fisco pode resultar no bloqueio do CPF da pessoa. Isso gera diversos tipos de contratempos, como a impossibilidade de realizar empréstimo, tirar documentos com certidões negativas, passaportes ou participar de concursos públicos.

Pessoas físicas podem optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual limitado a R$ 16.754,34.

– Você é obrigado a declarar IR, se seus rendimentos tributáveis somados (incluindo investimentos) foram superiores a R$ 28.559,70,00 entre 31/12/2017 e 31/12/2018.

– Também devem declarar IR aqueles que receberam rendimentos isentos (não tributados ou tributados exclusivamente na fonte) superiores a R$ 40.000,00 no mesmo período.

– Também existe a obrigatoriedade de declaração, caso o seu total em bens (carro, casa, aplicações) ultrapasse o valor de R$ 300.000,00.

– Se você realizou operações na bolsa de valores, teve lucro na venda de bens e direitos ou obteve lucro bruto em atividade rural acima de R$ 142.798,50, você também precisa declarar IR em 2019.

Caso você não se enquadre em nenhum dos itens anteriores, você não é obrigado a declarar o imposto de renda.

Quais Investimentos são Isentos do Imposto de Renda?

investimentos isentos de imposto de renda

Primeiramente, vamos retirar da lista aqueles investimentos que não são tributados pelo Imposto de Renda, para assim focarmos naqueles que são.

Os principais investimentos que são isentos de Imposto de Renda são a LCI, LCA, CRA, CRI, Debêntures Incentivadas (de infraestrutura) e a Poupança.

Mas note o seguinte: os investimentos são isentos, ou seja, você não paga imposto. Mas, isso NÃO quer dizer que você não tenha que declará-los no seu ajuste anual de rendimentos.

Antes de mais nada, tenha em mãos o seu informe de rendimentos, que é um documento fornecido pela sua corretora. Agora, baixe aqui o Programa IRPF 2019 no site da Receita.

Os Montantes Investidos em aplicações isentas de IR devem ser declarados no aba “Bens e Direitos”.

Você deve clicar no botão “Novo” e informar a categoria (código) do seu investimento: “Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”.

Apenas para o caso específico da Poupança, a categoria é “Caderneta de Poupança”.

O espaço destinado a “Discriminação” é onde você deve inserir informações como data de vencimento, sua instituição financeira, valor investido, entre outras.

Na sequência, você verá dois campos referentes ao período de apuração: informe os valores presentes no seu Informe de Rendimentos.

OBS: caso você tenha resgatado seu dinheiro no período da declaração, será necessário declarar os rendimentos. Isso é feito no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Clique em “Novo” e, no Tipo de Rendimento, escolha a opção “Rendimentos de caderneta de poupança, letras hipotecárias, LCA e LCI e CRA e CRI”.

As informações necessárias são CNPJ e nome da fonte pagadora, a descrição, valor do rendimento, entre outros.

Vale lembrar que isenção de IR não é garantia de rentabilidade superior quando o assunto é investimentos mais rentáveis. Para saber mais sobre como investir no Tesouro Direto, clique aqui.

Quais Investimentos têm Incidência de Imposto de Renda em 2019?

imposto de renda sobre investimentos

Agora vamos aos investimentos que sofrem incidência do imposto de renda.

Todas as outras modalidade de investimentos não citadas no tópico anterior sofrem tributação de uma forma ou outra. Logo, tirando investimentos na Poupança, LCI, LCA, CRA, CRI e Debêntures Incentivadas, todos os outros principais tipos de investimentos sofrem tributação.

Em termos gerais, o cálculo do IR é feito através de sua tabela regressiva, onde quanto mais tempo o investidor mantém o dinheiro investido, menor será o IR cobrado.

Vamos a eles?

Renda Fixa com Incidência de Imposto de Renda

Grande parte das aplicações em renda fixa está sujeita a tributação do Imposto de Renda, à Tributação Exclusiva ou Definitiva.

Todos os outros títulos de renda fixa (exceto os citados antes como isentos) estão incluídos nesse tópico. Para declarar CDB’s, RDB’s, entre outros no imposto de renda 2019 siga os passos a seguir.

Digite o saldo das aplicações na aba “Bens e Direitos”. Já os rendimentos das aplicações (mesmo que não tenha ocorrido saque) devem constar na aba “Rendimentos de Aplicações Sujeitas à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Como você acabou de ver, os valores investidos em renda fixa devem ser declarados na aba “Bens e Direitos” e separados de acordo com a instituição financeira emissora.

Clique em “Novo” e selecione a categoria “Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)” e preencha conforme a imagem.

OBS: As informações para preenchimento constam no seu informe de rendimentos. É obrigação do banco, corretora ou B3 fornecer tais informações ao investidor. É provável que você tenha recebido por correio. Caso não tenha recebido, acesse o site da sua instituição financeira ou da B3.

imposto de renda sobre investimentos - bens e direitos

É necessário declarar quaisquer valor acima de R$ 140,00.

PS: Caso o seu informe de rendimentos não forneça o CNPJ da instituição emissora do título de renda fixa, a orientação é que seja informado o CNPJ da instituição financeira responsável pelo informe de rendimentos.

Para declarar rendimentos, clique em “Novo” e escolha a categoria “Rendimentos sobre Aplicações Financeiras”. Acrescente as informações que constam no seu informe de rendimentos.

Lembre-se da orientação com relação ao item “CNPJ” explicada anteriormente. Ou o CNPJ da fonte emissora, ou o CNPJ da sua corretora.

Confirme os dados e repita o procedimento para cada um dos investimentos que você possui em renda fixa.

imposto de renda sobre investimentos - rendimentos

Como Declarar títulos do Tesouro Direto no Imposto de Renda 2019?

O IR incidente nas aplicações dos títulos do tesouro direto é descontado automaticamente no momento do resgate ou vencimento. A alíquota de imposto de renda é regressiva conforme o tempo de aplicação.

Prazo de Aplicação / Alíquota de IR
Menos de 181 dias / 22.5%
De 181 até 360 dias / 20%
De 361 até 720 dias / 17,5%
Acima de 720 dias / 15%


No caso de títulos públicos que paguem cupom semestral, o imposto sempre irá incidir quando você receber juros. A alíquota também obedece a tabela acima.
Os títulos que pagam cupom semestral são o Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais e o Tesouro Prefixado com Juros Semestrais.

Assim como ocorre com outros investimentos, é necessário informar o saldo e os rendimentos de suas aplicações no TD.

A regra é a mesma que a dos outros investimentos em renda fixa: o saldo deve ser informado na aba “Bens e Direitos” e os rendimentos na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Todas essas informações se encontram no seu informe de rendimentos em sua conta bancária/na corretora.

Ao declarar seu saldo, após selecionar “Bens e Direitos”, use a categoria “Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”.

O CNPJ deve ser o da instituição financeira na qual você usou como intermediadora.

Já os rendimentos devem ser declarados na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Selecione a categoria “Rendimentos de aplicações financeiras”.

O CNPJ deve ser o da instituição financeira na qual você usou como intermediadora.

Aprenda a investir na prática no Tesouro Direto. Clique aqui e saiba mais.

Como declarar Fundos de Investimentos no Imposto de Renda 2019?

Há 4 categorias de fundos de investimentos, são elas: Fundos de Ações, Fundos de Curto Prazo, Fundos de Longo Prazo e Fundos Imobiliários.

A tributação varia para cada um deles, conforme irei explicar a seguir.

Antes, você precisa saber que para Fundos de Investimento o Imposto de Renda incide em 2 momentos distintos. São eles: na hora do resgate e uma vez a cada 6 meses através do mecanismo “come-cotas”.

Os fundos de investimento estão sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva. Então, assim como outros investimentos, deve ser declarado em 2 momentos: o saldo na aba “Bens e Direitos” e os rendimentos na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Fundos de Ações

Esse é tipo de fundo que menos onera a rentabilidade do investidor, visto que há uma alíquota fixa de 15%. Por ser uma alíquota fixa, independente do tempo de aplicação, o investidor será tributado em apenas 15% sobre seu lucro.

Ao declarar o seu saldo em “Bens e Direitos”, selecione a categoria “Fundo de ações, fundos mútuos de privatização…” (74).

Não esqueça de declarar os rendimentos, conforme explicado anteriormente.

Fundos de Curto Prazo

Esses são os fundos com duração máxima de 365 dias (1 ano).

Caso a duração do fundo seja de até 180 dias: incidência de alíquota de 22,5%.
Caso a duração seja superior a 180 dias: incidência de alíquota de 20%.

Ao declarar o seu saldo em “Bens e Direitos”, selecione a categoria “Fundo de Curto Prazo” (71).

Não esqueça de declarar os rendimentos, conforme explicado anteriormente.

Fundos de Longo Prazo

Esses são aqueles fundos com duração igual ou superior a 1 ano. Sendo assim, a alíquota de IR varia de acordo com o tempo de aplicação. Lembra da tabela regressiva?

Prazo de Aplicação Alíquota de IR
Menos de 181 dias 22.5%
De 181 até 360 dias 20%
De 361 até 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%


Ao declarar o seu saldo em “Bens e Direitos”, selecione a categoria “Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimento…” (72).

Não esqueça de declarar os rendimentos, conforme explicado anteriormente.

Fundos Imobiliários

A tributação para os Fundos Imobiliários é um pouco diferente do que a tributação para outros fundos. Mas, fique tranquilo, pois eu vou te mostrar como você deve declarar seus FII’s no imposto de renda.

Os Fundos Imobiliários são classificados como Renda Variável, logo, é dever do investidor calcular e recolher o imposto.

Ao declarar o seu saldo em “Bens e Direitos”, selecione a categoria “Fundo de Investimento Imobiliário” (73).

Ao preencher com suas informações, no campo CNPJ, utilize o CNPJ do fundo, e não da Administradora.

Na Discriminação, informe o nome do fundo, a administradora e a quantidade de cotas que você possuía até o fim do período.

Lembrando sempre que os campos com “datas de situação” devem ser preenchidos com o valor investido nas cotas, e NÃO ajustados ao valor da cota em 31/12/2018. Ou seja, você deve informar o valor total gasto para adquirir suas cotas no período da apuração.

O Valor de Compra é o que interessa.

Caso haja Amortização de Cotas, basta você citar o fato na “discriminação” e alterar sua situação no fim do período. Se você iniciou 31/12/2017 com R$10.000 em cotas e houve amortização de R$ 2.000, sua situação em 31/12/2018 é R$ 8.000.

As informações sobre rendimentos constam no seu informe de rendimentos.

Para declarar seus rendimentos, selecione a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Em seguida, selecione o tipo de rendimento “Outros”.
Utilize o CNPJ da fonte pagadora (veja no informe de rendimentos) e na “Descrição”, digite “Rendimentos de FII”.

OBS: Caso algum aluguel do período em questão (até 31/12/2018) tenha sido pago apenas no ano seguinte, declare-o na aba “Bens e Direitos”. Selecione a opção “Outros bens e direitos”.

Como Declarar Ações no Imposto de Renda 2019?

Bom, agora que já abordamos o assunto sobre o imposto de renda sobre investimentos de quase todos os investimentos, restam as Ações.

Para esse assunto específico, eu preparei um artigo completo neste link.

Eu só não o coloquei aqui junto com os outros tipos de investimentos, porque é um assunto muito extenso. Logo, existe uma necessidade de trata-lo de forma separada, portanto, boa leitura.

Finalizando…

Bom, agora você já está mais do que pronto para realizar a declaração de imposto de renda sobre seus investimentos. Parabéns!

Mas, eu preciso perguntar: ficou alguma dúvida quanto ao assunto? Alguma peculiaridade que não foi abordada nesse artigo?

Se você ainda ficou com qualquer tipo de dúvida quanto a esse assunto, deixe um comentário logo abaixo. Eu me comprometo a responder o mais rápido possível.

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Um abraço e bons investimentos!

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Crédito das imagens: Canva e Pixabay.

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